Suspensa cobrança de CPR de R$ 1,5 milhão e proibida negativação de produtor rural

Por Geile Aline Lüttjohann

Suspensa cobrança de CPR de R$ 1,5 milhão e proibida negativação de produtor rural

A Vara Cível de Santa Terezinha de Goiás deferiu tutela de urgência em favor de produtor rural, suspendendo a exigibilidade de Cédula de Produto Rural com parcelas vencendo entre 2025 e 2027, no valor aproximado de R$ 1,5 milhão. A decisão foi proferida pelo juiz substituto João Victor de Resende Moraes Oliveira nos autos nº 5550177-89.2025.8.09.0172.

Dois fundamentos sustentaram a inicial. O primeiro, de natureza substancial, diz respeito ao alegado erro material no título: a CPR registrava aquisição de 12.500 cabeças de gado, embora dados da Agrodefesa indicassem rebanho efetivo em torno de 125 animais. O segundo, vinculado ao regime do crédito rural, apontou incapacidade temporária de pagamento decorrente de estiagem, excesso de chuvas, elevação dos custos de produção e queda na cotação da arroba.

Laudos técnicos de frustração de safra e de capacidade de pagamento juntados ao processo projetaram recuperação financeira apenas a partir de 2026. O magistrado aplicou a Lei 4.829/65, o Decreto-Lei 167/67, o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do STJ, registrando que o pedido administrativo de prorrogação foi protocolado antes do vencimento da primeira parcela.

A negativa da instituição financeira fora condicionada ao pagamento imediato de R$ 300 mil e à venda de animais do rebanho. O juízo considerou tais exigências incompatíveis com as regras do crédito rural, sobretudo diante da comprovação técnica de evento adverso.

A decisão determinou a suspensão da exigibilidade da CPR, a retirada de eventual inscrição em órgãos de proteção ao crédito e a vedação a novas medidas de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

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