Confirmado alongamento de dívida rural por frustração de safra com aplicação da Súmula 298/STJ

Por Geile Aline Lüttjohann

Confirmado alongamento de dívida rural por frustração de safra com aplicação da Súmula 298/STJ

Decisão monocrática manteve sentença que reconheceu o direito subjetivo de produtor rural ao alongamento de cédula rural no valor de R$ 1,7 milhão, com dois anos de carência. O relator, desembargador Átila Naves Amaral, rejeitou integralmente os argumentos da instituição financeira recorrente.

A controvérsia girava em torno da suficiência da prova produzida para autorizar a prorrogação. Os autos demonstravam perda de 62% da produtividade por estiagem e queda do preço da soja de R$ 130,00 para R$ 110,00 por saca. O relator considerou desnecessária nova perícia, reputando a prova documental apta a configurar os requisitos do Manual de Crédito Rural.

A fundamentação ancorou-se na Súmula 298 do STJ, que afasta o caráter facultativo da prorrogação e a qualifica como direito do devedor quando preenchidos os pressupostos legais. A decisão reconheceu, ainda, a incidência do CDC nos contratos de crédito rural, em razão da vulnerabilidade técnica do produtor.

Foram mantidas a suspensão da exigibilidade do contrato, a vedação à negativação e a exclusão dos encargos moratórios durante a carência. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados para 15% sobre o valor da dívida renegociada.

Processo nº 6020292-67.2024.8.09.0152.

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